Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Entenda como o PGRS deve ser implementado no seu negócio e veja como a Proventus Ambiental pode ajudar sua empresa a se regularizar com os órgãos ambientais.
Eng. Cledson Lopes Santana
11/10/2025
O que é o PGRS?
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento obrigatório que descreve como uma empresa gera, armazena, transporta, trata e destina seus resíduos.
Ele tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e é exigido por órgãos ambientais como a CETESB (em São Paulo) e o IBAMA, conforme o tipo de atividade da empresa.
Em resumo, o PGRS serve para comprovar que sua empresa faz o manejo correto dos resíduos, evitando multas, autuações e impactos ambientais.
Quem precisa elaborar o PGRS?
O PGRS é obrigatório para todas as empresas que geram resíduos sólidos não domiciliares, como:
Indústrias e fábricas em geral;
Oficinas mecânicas e transportadoras;
Clínicas e laboratórios (PGRSS);
Supermercados, shoppings e condomínios comerciais;
Empresas de construção civil;
Comércios e prestadores de serviço com geração de resíduos específicos.
Mesmo empresas de pequeno porte podem ser obrigadas pela CETESB a apresentar o documento durante o licenciamento ambiental.
Por que o PGRS é importante?
Além de ser uma exigência legal, o PGRS traz benefícios diretos:
Evita multas e autuações da CETESB e IBAMA;
Melhora a imagem ambiental da empresa;
Reduz custos de descarte ao otimizar o manejo dos resíduos;
Facilita a renovação de licenças ambientais;
Demonstra responsabilidade socioambiental perante clientes e parceiros.
Como elaborar um PGRS passo a passo
A seguir, os principais passos para criar um PGRS completo e em conformidade com a legislação:
1. Levantamento de dados
Identifique todos os tipos de resíduos gerados nas atividades da empresa: papel, plástico, metais, resíduos químicos, lodos, etc.
2. Classificação dos resíduos
Classifique conforme a ABNT NBR 10004, que separa os resíduos em:
Classe 1 (Perigosos) — ex: solventes, óleos, lodos contaminados;
Classe 2 (Não perigosos) — ex: papel, madeira, restos de alimentos, entulho, vidro, areia.
3. Armazenamento temporário
Descreva onde e como os resíduos ficam armazenados até o transporte. É essencial ter identificação, piso impermeável e cobertura.
4. Transporte e destinação
Indique as empresas transportadoras e receptoras licenciadas pela CETESB (com CADRI válido).
Essas informações devem constar no sistema SIGOR MTR.
5. Ações de redução e reciclagem
Apresente estratégias para minimizar a geração de resíduos, reutilizar materiais e incentivar práticas sustentáveis dentro da empresa.
6. Responsável técnico
O PGRS deve ser elaborado e assinado por um profissional habilitado (consultor ambiental ou engenheiro), com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando aplicável.
PGRS e o Licenciamento Ambiental
Durante o licenciamento ambiental na CETESB, o PGRS costuma ser um dos documentos obrigatórios para a emissão ou renovação da Licença de Operação.
Sem ele, o processo pode ser indeferido ou suspenso, gerando atrasos e custos extras.
Por isso, é essencial manter o PGRS atualizado e renová-lo sempre que houver mudanças no processo produtivo, volume de resíduos ou instalações.
Como a Proventus Ambiental pode ajudar?
A Proventus Ambiental é uma empresa especializada em consultoria e assessoria ambiental com atuação em toda a Região Metropolitana de São Paulo.
Elaboramos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) completos e personalizados, conforme as exigências da CETESB e demais órgãos ambientais.
Oferecemos:
Elaboração completa do PGRS com levantamento técnico e visita in loco;
Emissão de CADRI e gestão do SIGOR/SINIR;
Regularização e acompanhamento junto à CETESB e IBAMA;
Apoio em renovação de licenças ambientais.
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